07/08/2021

O voto impresso, os desmandos do Judiciário, a omissão do Legislativo e o artigo 142

O simples fato da postura histérica de membros do Judiciário, do PT, de partidos de esquerda e outros grupelhos contra o denominado “voto impresso”, consiste-se, por si só, em fortes indícios no sentido de que há interesses inconfessáveis e não republicanos para que não o voto impresso não seja viabilizado. É a quase certeza de que há graves irregularidades no sistema de votação que podem, por seu potencial lesivo (fraudes), colocar em risco a própria Democracia.
Vale dizer que esses indícios remontam a 2009, quando num supremo deboche o STF “derrubou” a lei que impõe a impressão do voto nas eleições, em razão do Princípio da Transparência, como se tivesse poderes para isso. Entretanto o STF não tem prerrogativas para isso, nem para outros insistentes desvios de poder, como por exemplo o de instaurar inquéritos.
Muitos se esquecem que o Congresso Nacional legislou e aprovou o voto impresso no art. 5º da Lei 12.034/2009 (Reforma Eleitoral) nestes termos:
“Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor...”.
Ou seja, o voto impresso já é lei, mas o STF e TSE não querem cumprir a lei.
Entretanto, os grandes responsáveis pela continuidade dos desvios de poder do STF (ver https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/20815/lewandowski-denuncia-desvio-de-poder-que-tomo...) e outros são Congresso Nacional e Senado Federal. A explicação é por demais óbvia. Vamos aos fatos.
O primeiro, Congresso Nacional, porque omisso e subserviente ajoelha-se perante o STF, não cumprindo o comando constitucional plasmado no art. 49, inciso XI, que lhe dá prerrogativas para conter os demais poderes (Judiciário e Executivo), nestes termos.

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