“A resolução concebe rito processual/procedimental próprio, outorga um poder de polícia jamais concedido à Presidência da Corte Eleitoral e estabelece sanções e multas não previstas na legislação eleitoral ou em qualquer outra lei”, disse o parlamentar.
A tal norma estabelece que a própria presidência do TSE poderá determinar a exclusão e banimento de conteúdos e perfis que considere "inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Em um ato de coragem do deputado, já que dezenas de contas nas redes sociais estão sendo censuradas, principalmente, quem tenta confrontar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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