“Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”.
“O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”.
Resta agora aguardar para ver como irá se posicionar a ministra.
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