O coordenador do PROCON Sarandi, Dr. Lucas Dornellos, pontua que, se ao passar pelo caixa o consumidor constatar que o valor cobrado é maior do que o informado na prateleira, o consumidor deve exigir o cumprimento da oferta da gôndola e pagar o menor valor, conforme o artigo 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que o consumidor venha constatar a divergência do valor somente após concluir a compra, o estabelecimento deve ser contatado para que seja estornado o valor pago a mais. “É dever do fornecedor manter o produto com informações claras e corretas, visando assegurar que o consumidor faça uma escolha consciente. Geralmente, não é hábito da maioria das pessoas conferir os preços cobrados no caixa, por tal razão, embora as divergências de preços geralmente sejam pequenas, no final das contas podem gerar uma perda financeira considerável ao consumidor desatento. Mais uma vez, ressaltamos a importância do consumidor sempre guardar o cupom ou nota fiscal para eventuais reclamações”, enfatiza Dornellos.
Além de ocorrências de ausência de preços, a fiscalização flagrou situações que as etiquetas de preços não eram atualizadas após a reposição e organização de mercadorias nas prateleiras. “Os comerciantes precisam se atentar com as informações dos produtos ofertados, o consumidor confia que o preço anunciado na prateleira será mantido quando passar pelo caixa de pagamento. Trata-se em um princípio que não envolve somente a relação de consumo, mas toda relação social”, conclui Dornellos.
Denúncias ou dúvidas podem ser enviadas pelos canais oficiais:
- Fale Conosco link: www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/procon/fale-conosco
- Disk PROCON: (44) 3126-9508
- Sede: Rua Castro Alves, 952, Jd. Independência.
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