21/04/2022

Líder que é líder, lidera. Comanda, dirige, guia, indica caminhos

São prerrogativa de direito e obrigacionais. Gostemos ou não da decisão do Chefe de Estado que dirige os destinos da Nação, é dele a prerrogativa Constitucional da outorga discricionária (não discriminatória) de indulto penal quando no seu entender deva dar. Recebeu 57 milhões de votos exatamente para isso. Está legitimado.
É uma decisão extrema a do Presidente da República anistiar o Deputado Daniel Silveira por Decreto presidencial.

Mas, mais extrema foi a decisão do Supremo Tribunal Federal - que pode ser criticada sim e enfrentada dentro dos limites das atribuições, prerrogativas e competências Constitucionais da Presidência.

Convenhamos que o Supremo Tribunal Federal - não é de hoje - vem agindo de forma a permitir a nítida presença de ativismo judiciário por parte dos Ministros integrantes da Corte.

Se o Supremo pode muito - de fato e de direito pode - também é certo que não pode tudo.

Numa República os poderes são autônomos e precisam se respeitar.

O julgamento em questão, comporta críticas e pode ser analisado, sem grandes construções hermenêuticas e teleológicas como uma afronta ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal.

E mais: modifica a jurisprudência da própria Corte e de todo o ordenamento jurídico do país, interferindo na liberdade de expressão de um parlamentar que detém imunidade Constitucional, ainda que não se aprove nem uma vírgula das suas posições que também merecem severas críticas e contestações.

Além do mais, não é um caso isolado.
Encontramos nas decisões do STF uma (in)Justiça seletiva que podem ser tidas como benéficas a uns enquanto apenam outros, de acordo com a conveniência da maioria dos seus Ministros.

É lamentável que a sociedade esteja vivendo esse conflito institucional.

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