23/10/2021

Senadores da CPI da Pandemia aguardem enxurrada de ações indenizatórias por danos morais

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, instaurada para apurar responsabilidades no combate à pandemia parece ter chegado perto do fim. Falta a aprovação do relatório.
Até agora, pelo noticiado, mais de sessenta pessoas, entre agentes públicos ou não, e até mesmo pessoas jurídicas, estão relacionados como indiciados. A CPI a todos acusou da prática de variados crimes.
Tenha o curso que tiver, após o encerramento da CPI, os senadores que venham aprovar o relatório passam a ter uma responsabilidade civil enorme, caso as acusações - e nem precisam ser todas, bastando apenas uma - não sejam acolhidas pela Justiça, seja qual for o motivo do desacolhimento.
Eles, os senadores, não são soberanos. Menos ainda donos da verdade. Suas imunidades não são tão amplas e abrangentes como se pensa.
A responsabilidade civil, ou seja, o dever de indenizar eventuais danos causados, mesmo no exercício da função que lhes acometia, não tem a proteção da imunidade.
Neste particular, fiquemos com a doutrina do eminente César Dario Mariano da Silva, ao escrever sobre "Os Limites das Imunidades Parlamentares" ( Consultor Jurídico, publicação de 4.3.2021 ):
"Com o devido respeito, não podemos concordar com esse posicionamento, porque a imunidade não pode servir de manto protetor para ofensas pessoais sem relação com as funções parlamentares. Ela visa, sim, a resguardar o livre exercício do mandato e a própria democracia”.
Portanto, cuidado, senhores senadores. A CPI, com suas sessões inquisitoriais, expôs a público dezenas e dezenas de pessoas.
Quem sentou naquela cadeira como investigado, ou como testemunha que depois virou investigado... quem foi inquirido, teve seu nome incluído no relatório e a sua imagem exposta, a sua honra maculada e suas atividades devassadas.... e quem deles, ao final, não venha ser denunciado pela promotoria pública, ou se denunciado for, venha ser declarado inocente pela Justiça, poderá ingressar na Justiça com ação reparatória de danos morais.

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