Em quatro anos, 3.926 mulheres foram atendidas pelo serviço e abrigadas sob medidas protetivas, com afastamento do agressor. As medidas protetivas têm um prazo normal de 180 dias, podendo ser prorrogadas pelo Poder Judiciário. São realizadas visitas periódicas na residência ou local de trabalho da vítima para verificar se ainda há situação de risco e se o agressor cumpre o que foi deferido pela justiça.
Caso não haja o cumprimento das determinações judiciais, a patrulha age de acordo com medidas cabíveis que podem ser desde o recolhimento de provas até a detenção do acometedor, quando localizado. Entre 2020 e 2021 foram registrados 18 mandados de prisão. Algumas mulheres sob medida protetiva recebem um dispositivo de segurança - botão do pânico - que é acionado em situação de violência doméstica, quando se sentirem ameaçadas - em especial quando o agressor descumprir medidas protetivas.
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