O Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/19 regulamenta o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PLP 539/18). “A avaliação de desempenho dos servidores públicos é o melhor instrumento para que o Estado cumpra com o princípio da eficiência”, disse.
De acordo com a proposta, o servidor público estável com desempenho insatisfatório em duas avaliações periódicas consecutivas ou em três avaliações alternadas perderá o cargo público. Caberá à unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública realizar controle prévio da legalidade do processo.
O texto estabelece “assiduidade e pontualidade”, “presteza e iniciativa”, “qualidade e tempestividade do trabalho” e “produtividade do trabalho” como critérios para a avaliação de desempenho pela chefia imediata. Deverá ser elaborado um plano de avaliação, com a descrição das atividades e a especificação das metas de cada servidor. Aqueles que não alcançarem 70% do total da nota máxima terão o desempenho considerado insatisfatório.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança lembrou que a reforma administrativa promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, na forma da Emenda Constitucional 19, estabeleceu que servidores públicos estáveis possam perder o cargo “mediante procedimento de avaliação de desempenho, na forma de lei complementar”. Mas, continuou, “até o momento o Congresso Nacional não editou lei complementar neste sentido, com prejuízos para toda a gestão pública.
Ainda em 1998, logo após a reforma, o Poder Executivo encaminhou proposta para regulamentar a avaliação de desempenho (PLP 248/98). O texto, aprovado pelos deputados com alterações, recebeu emendas no Senado e atualmente está pronto para nova análise pelo Plenário da Câmara.
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