11/11/2020

STF dá 48h para Anvisa explicar critérios de estudos da CoronaVac

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta terça-feira (10) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preste esclarecimentos, em até 48 horas, sobre os critérios usados nos estudos e testes sobre a vacina CoronaVac.

O despacho do ministro foi enviado horas após a Anvisa anunciar a suspensão dos testes com a vacina por conta de um “evento adverso grave”. A agência disse que a decisão foi “técnica”, e que recebeu informações “insuficientes” e “incompletas” do Instituto Butantan, que coordena os testes no Brasil.

“Determino à ANVISA, com fundamento no art. 6°, § 1°, da Lei 9.882/1999, que, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, observado o âmbito de sua autonomia técnica, preste informações complementares àquelas já ofertadas pela Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União, acerca dos critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos concernentes à vacina acima referida, bem como sobre o estágio de aprovação desta e demais vacinas contra a Covid-19“, diz o pedido. As informações são do G1.

Na decisão, Lewandowski afirma que levou em conta “o relevante interesse público e coletivo discutido nos presentes autos” e o artigo 196 da Constituição Federal, que trata do direito coletivo à saúde.

O “evento adverso grave” nos testes da CoronaVac foi a morte de um voluntário, ocorrida no fim de outubro e relatada na semana seguinte. A causa do óbito foi suicídio, segundo informação divulgada pelo UOL e pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela TV Globo no início da tarde.

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