24/08/2020

Decreto Nº 1608/2020 - Sarandi

Decreto Nº 1608/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1603/2020, abertura das atividades previstas no GRUPO A2 e feira live no Jardim Panorama
Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1603/2020 pelo prazo de 7 dias, COMEÇANDO pelo dia 29 de agosto até 04 de setembro de 2020.
COMÉRCIO:
A PARTIR do dia 29 de agosto, as atividades previstas no GRUPO A2 ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo nos horário entre as 09h às 21h em atendimento presencial, com a permissão de consumo local e das 09h até 22h com atendimento via Delivery. Atendendo a limitação de 50% da capacidade máxima do estabelecimento, com distanciamento, entre mesas de 3 metros e limitação de até 4 pessoas por mesa, com controle de temperatura corporal em entrada única, e cumulativamente com o dever de organizar filas de espera na área externa com distanciamento minimo de 2 metros entre as pessoas e sem aglomeração superior á 15 pessoas e, caso não seja possível a contenção da aglomeração o estabelecimento poderá ser imediatamente interditado pelo prazo de 48 horas.
TODOS os estabelecimentos autorizados devem seguir as obrigações já impostos e seguir a lista de recomendações disponível no decreto.
FEIRAS LIVRES:
Fica autorizada a realização da feira livre no Jardim Panorama, às quartas-feiras das 07h às 12h e sexta-feiras das 16h às 21h, seguindo todas as obrigações já estabelecidas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.