05/09/2019
Juiz recusa ação contra Barros
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente a ação popular proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da saúde Ricardo Barros. A ação foi proposta em razão da utilização de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins particulares.
O fundamento da ação popular afirmava que Barros, na qualidade de Ministro de Estado, teria realizado oito viagens para fins pessoais com o avião da FAB o que caracterizaria ato de improbidade administrativa a custo do erário.
O magistrado entendeu como improcedente o pedido do MPF, uma vez que foram comprovadas nos autos que as viagens deram-se em razão da função pública.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.