02/06/2019

O STF não pode criar leis

Editorial, Estadão Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar a chamada inconstitucionalidade por omissão. Em determinadas situações, a inexistência, por exemplo, de um ato legislativo pode representar a violação de uma norma constitucional. Nesses casos, o Supremo, como guardião da Carta Magna, tem o dever de notificar o Poder competente para que corrija a omissão. “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”, diz o art. 103, § 2.º da Carta Magna. Atualmente, o plenário do STF julga dois processos nos quais se discute se existe ou não omissão do Congresso Nacional por não ter editado até agora lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Na quinta-feira, 23/5, formou-se maioria favorável ao reconhecimento da omissão legislativa. O julgamento deverá ser retomado no dia 5 de junho. Os seis ministros que votaram até agora foram, no entanto, muito além da atribuição constitucional do STF, que é dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Seguindo o relator, ministro Celso de Mello, todos os votos foram no sentido de enquadrar os atos de homofobia e de transfobia nos tipos penais previstos para os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. Isso significa que o Poder Judiciário está assumindo o papel de legislador em matéria penal, o que extrapola suas competências constitucionais. É incontestável que os atos de homofobia e de transfobia são agressões diretas à dignidade da pessoa humana. O Estado, e muito especialmente o Poder Legislativo, não deveria fechar os olhos a tais ações de ódio e violência. No entanto, não é papel do Supremo legislar e, menos ainda, legislar em matéria penal.

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