19/05/2019

Populismo penal

Projetos de lei como o PLS 580/2015 podem soar bem aos ouvidos da parcela da sociedade que, ao fim e ao cabo, defende mais a vingança do Estado do que a ressocialização do criminoso Editorial, Estadão A maioria dos membros da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado sucumbiu à sedução do aplauso popular e ignorou flagrantemente a Constituição. O colegiado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 580/2015, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), que obriga presos a ressarcirem o Estado pelos gastos gerados por sua detenção. Nos casos em que os detentos não tenham meios para arcar com as despesas – a esmagadora maioria, é razoável inferir –, a dívida terá de ser paga com trabalho, por meio de um desconto de até 25% dos rendimentos do apenado. O projeto prevê ainda que, em caso de inadimplência, os presos serão cobrados nos mesmos moldes das ações de cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

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