08/02/2022

Governo pública mudanças na lei Ruanet Confira as novas mudanças.

O governo federal oficializou, nesta terça-feira (8), mudanças na Lei Rouanet. As alterações foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) por meio de instrução normativa e são assinadas pelo secretário especial de Cultura do Ministério do Turismo, Mario Frias.
"Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este é um governo voltado para seu povo", disse Frias nas redes sociais.

Entre as principais modificações estão inclusão de arte sacra e redução nos valores de cachê, captação, aluguel e divulgação. Confira as mudanças na Lei Rouanet:

- Arte Sacra

A instrução normativa oficializou a inclusão de arte sacra como uma das áreas contempladas pela Lei Rouanet. Agora, o decreto abarca, além de arte sacra, belas artes, arte contemporânea, audiovisual, patrimônio material e imaterial, museus e memória.

Em julho de 2021, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que instituiu a modalidade no programa. Entre os projetos que podem receber apoio estão os que fomentam atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade.

- Limite de captação

A instrução normativa prevê queda do limite do valor de captação ë para pessoas jurídicas, por exemplo, a quantia é de R$ 6 milhões.

a) para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até dois projetos ativos, totalizando R$ 1 milhão;

b) para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4 milhões;

c) para Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos, totalizando R$ 6 milhões.

 Limites de valores para projetos culturais

Entre as mudanças feitas pelo secretário de Cultura estão os novos limites de valores para diferentes projetos culturais (metragens, mostras, festivais, programas de TV, entre outros).

a) - R$ 200.000,00, para curtas metragens;

b) - R$ 600.000,00, para médias metragens;

c) - R$ 400.000,00, para a primeira edição de mostras, festivais ou eventos e, a partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no histórico de maior captação do proponente para a edição da mostra/festival/evento;

d) - R$ 50.000,00, por episódio, para programas de TV;

e) - R$ 100.000,00, para programação semestral de programas de rádio;

f) - R$ 50.000,00, para infraestrutura de sítios de internet;

g) - R$150.000,00, para produção de conteúdo para site; e

h) - R$ 350.000,00, para jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais.

i) - R$ 15.000,00, por episódio, para websérie.

- Cachê

a) - até R$ 3.000,00, por apresentação, para artista ou modelo solo;

b) - até R$ 3.500,00, por apresentação, por músico, e até R$ 15.000,00 para o maestro, no caso de orquestras;

c) - até R$ 5.000,00, por projeto, para custos com ECAD;

d) - até R$10.000,00, por projeto, para custos com direitos autorais;

e) - até R$10.000,00, por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, salvo teatros públicos e espaços públicos.

- Patrocinadores

Nos aportes de mais de R$ 1 milhão, o patrocinador é obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, de museus e de bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação.

A norma prevê, ainda, a vedação às empresas patrocinadores que aportarem recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, sob pena de inabilitação do proponente.

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