20/02/2022

Aras põe o "último prego" em mais uma narrativa da CPI

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que apura a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin, que seria utilizada na imunização contra a covid-19.  O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (18). No entendimento de Aras, a conduta atribuída a Bolsonaro no caso não configura crime.

No mês passado, a Polícia Federal já havia concluído que não houve crime por parte do presidente no caso.  A investigação contra Bolsonaro foi aberta em julho do ano passado, com autorização da ministra Rosa Weber, do STF. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES). 

Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luís Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providência teria sido tomada. 

Em junho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, o presidente da República declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais. 

Em sua manifestação ao STF, o PGR afirmou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências do cargo definidas pela Constituição Federal.

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