Para o delegado federal William Tito Schuman Marinho, "não pode ser imputado" a Bolsonaro o crime de prevaricação.
O delegado concluiu que um presidente só pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição. Não era esse o caso, segundo ele.
“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo imprescindível para caracterizar o tipo penal incriminador”, disse o delegado.
As investigações têm como base os depoimentos do funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e do irmão, o deputado federal Luis Miranda.
A última narrativa de Omar Aziz, Renan Calheiros e Randolfe Rodrigues acaba de cair por terra.
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