13/11/2021

A decisão de Barroso que libera demissões e os questionamentos necessários por uma questão de ordem

Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu trechos da portaria do Governo Federal que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19.
Os empregadores podem exigir dos empregados o comprovante de vacinação, e quem se recusar a fornecê-lo poderá ser demitido.
Pelo critério da isonomia que deve nortear as relações jurídicas, especialmente na área trabalhista, é de se lançar os seguintes questionamentos:

- Portadores de HIV poderão ser demitidos do trabalho também?
- E os tuberculosos?

- E quem não está doente, apresenta-se saudável, mas não comprova que tomou as vacinas que existem contra quaisquer outras doenças?

- Os portadores de qualquer das doenças transmissíveis que temos no Brasil poderão/deverão ser demitidos?

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