26/11/2020

NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE SARANDI.

Decreto Nº 1706/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1701/2020 pelo prazo de 5 dias; Intensificação da fiscalização ao cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como as restrições já estabelecidas nos decretos anteriores.

- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1701/2020 pelo prazo de 5 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 29 e 03 de dezembro 2020, inclusive.

- Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e em caso de desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.

- Com base no art. 2º do Decreto 1701/2020 teremos horário especial das atividades do GRUPO E (Comércio atacado e varejista) das 08h às 19h no sábado (28) por conta da Black Friday. Ressaltamos que nesta sexta-feira (27) é feriado em Sarandi (Dia da Padroeira da Cidade) e o comércio estará fechado. 

Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.

Confira o Decreto nº 1706/2020 na íntegra pelo link:http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/noticias/item/decreto-n-1706-2020

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