02/04/2020

Prazo de filiação partidária de candidatos termina sábado

O calendário eleitoral 2020 prevê prazos importantes que vencem no dia 04 de abril, entre eles: o de filiação partidária para quem vai disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, em outubro. Além disso, este também será o último dia para que os possíveis candidatos façam a mudança de domicílio eleitoral, um dos critérios para disputar a eleição é estar domiciliado na circunscrição na qual deseja concorrer. E segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quem é detentor de mandato no poder executivo deve renunciar ao cargo, até 04 de abril.

A recomendação, neste momento, para os partidos políticos e mesmo aos candidatos é a de que devem agir para se antecipar e evitar questionamentos futuros. Devido à instabilidade gerada por diversos fatores e mesmo devido à restrição de circulação devido à pandemia do coronavírus, o prazo continua vigente.

Para filiações partidárias, a primeira medida é fazer a inscrição do filiado através do Sistema de Filiação Partidária (Filia), mais conhecido como “Filia web”. Caso haja instabilidade, ou caso não consiga cadastrar o candidato, diante de alguma inconsistência por causa de multas ou outros, uma segunda alternativa que será validada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) é através das antigas fichas de filiação. Em resolução o TRE/PR informou que vai legitimar filiações protocoladas através da ficha de filiação, mas neste caso, tanto a assinatura do presidente do partido, quanto do filiado, devem ter firma reconhecida em cartório.

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