09/01/2020

LGBTIfobia é crime e já começa a resultar em denúncias criminais

Três anos é o tempo de reclusão a que podem ser condenadas pessoas que cometerem a chamada LGBTIfobia, que consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual ou identidade de gênero contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersex. As condutas LGBTIfóbicas, previstas no artigo 2º da Lei 7.716/1989, foram reconhecidas como criminosas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019. No Paraná, já resultaram em denúncia criminal – a primeira do Ministério Público do Paraná foi feita em novembro do ano passado, em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado.

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