17/10/2019

STF rejeita ajuda da mãe de Richa no caso das aposentadorias

Não prosperou a iniciativa para assegurar a continuidade da aposentadoria de ex-governadores e viúvas. A ministra Rosa Weber, relatora da ação (ADI 4545) no STF, que pede a extinção da aposentadoria de ex-governadores do Paraná e pensões de viúvas, indeferiu o requerimento de dona Arlete Richa para ingressar na causa na condição de amicus curiae – figura prevista na legislação processual que confere a uma parte atuar como “amigo da corte”, isto é, para colaborar no julgamento.

Weber considerou que dona Arlete, por ser viúva do ex-governador José Richa, atuaria apenas “como terceira interessada e não como expert da questão” e que “as informações e/ou justificativas” que usou para fazer o pedido “não caracterizam dados técnicos e/ou relevantes que possam contribuir de maneira diferenciada e agregativa com a ampliação do debate sobre o problema jurídico.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.