05/09/2019

Juiz recusa ação contra Barros

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente a ação popular proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da saúde Ricardo Barros. A ação foi proposta em razão da utilização de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins particulares. O fundamento da ação popular afirmava que Barros, na qualidade de Ministro de Estado, teria realizado oito viagens para fins pessoais com o avião da FAB o que caracterizaria ato de improbidade administrativa a custo do erário. O magistrado entendeu como improcedente o pedido do MPF, uma vez que foram comprovadas nos autos que as viagens deram-se em razão da função pública.

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