12/08/2019

LICENÇA REMUNERADA.

LICENÇA REMUNERADA. O Corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a 44 juízes do Estado que comprovem a conclusão de cursos no exterior, sob pena de terem de devolver a remuneração do cargo auferida no período.

A decisão é evidentemente correta, mas o que mais chama a atenção no caso é a previsão de uma licença remunerada para estudos no exterior (que muitas vezes superam um ano de duração). Que os juízes possam, com a autorização do Tribunal, tirar licença por determinado tempo para os cursos é medida aceitável. Que recebam por isso, no entanto, parece um disparate. Trata-se de um privilégio injustificado previsto na lei nacional da magistratura.

Recentemente, o marido de Márcia Tiburi, juiz no RJ, obteve licença remunerada de dois anos para cursar pós-doutorado em Paris. A feminista empoderada não se fez de rogada e disse que estava se exilando do Brasil. Só nao contou que foi acompanhar o marido.

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