13/08/2019

Pirâmide financeira poderá ser considerada crime no Código Penal

A realização de fraudes com sistema de pirâmide financeira poderá ser incluída como crime no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4.233/2019, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pirâmides financeiras são um tipo de crime de estelionato baseado em um esquema que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas para o negócio, até atingir um nível insustentável em que a entrada de novos recursos não consegue mais alimentar a pirâmide. Assim, muitas pessoas são enganadas com a promessa de altos rendimentos conquistados de modo fácil. ”É muito comum vermos esse tipo de esquema que muitas vezes está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador Flávio Arns (Rede-PR), autor do projeto. O objetivo do texto é assegurar penas mais severas para quem realizar a prática, que hoje prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme a Lei 1.521, de 1951, ou é enquadrada como um tipo geral de estelionato. O PL propõe incluí-la no Código Penal como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com penas que poderão variar de 2 a 12 anos de prisão e multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.