21/06/2019

A prisão é a exceção

Editorial, Estadão O Código de Processo Penal é claro e a jurisprudência dos tribunais superiores, pacífica: antes de decretar a prisão preventiva, o juiz precisa comprovar a efetiva necessidade da medida no caso concreto. No entanto, continua sendo frequente a decretação de prisões preventivas sem uma adequada fundamentação, o que agride profundamente as liberdades e garantias fundamentais previstas na Constituição. Recentemente, ao julgar dois habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em favor de investigados na Operação Pão Nosso, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. A operação investiga supostas fraudes em licitações e crimes de peculato que teriam ocorrido na administração estadual do Rio de Janeiro, durante o governo de Sérgio Cabral.

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