30/04/2019
Ministro do STF rejeita Habeas Corpus de Paulo Mac Donald
O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 170356, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu condenado à pena de dois anos e três meses de detenção (convertida em duas penas restritivas de direitos) por fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). As informações são do Site do STF.
De acordo com os autos, o então prefeito contratou empresa pertencente a ex-servidora comissionada para prestação de serviços de elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, quando o município já possuía servidores concursados para a execução da tarefa. Contra a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR), a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que negou recurso e determinou a execução imediata da pena.
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