25/03/2019

Alvaro Dias demonstra desconhecimento da Justiça Eleitoral, afirma o Iprade

O Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) repudiou as declarações do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), sobre a constituição da Justiça Eleitoral do Brasil, que terá a prerrogativa de julgar os crimes de Caixa 2, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “É lamentável ouvir de um Senador da República afirmações absolutamente equivocadas”, diz trecho da nota do Iprade, sofre a manifestação de Alvaro Dias. “Somente quem desconhece a estrutura constitucional da Justiça Eleitoral do Brasil é capaz de afirmar ser ela inconsistente, frágil e sem condições de julgar qualquer crime fora do contexto do Código Eleitoral e da legislação correlata”, disparou o Instituto. Alvaro Dias afirmou que “advogados militantes” podem perfeitamente, durante o dia, preparar a defesa dos seus clientes e “à noite, com toga de juízes, julgá-los”. “A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) é jurídica e não política, fiscalizada por diversas instâncias de controle”, informou o Iprade. Que completa: “O IPRADE manifesta absoluto e incondicional apoio aos membros do TRE do Paraná, seus juízes e funcionários de todas as escalas, que lutam pela democrática manifestação popular consistente no voto, não faltando exemplos de sua integridade e dedicação, desprezadas pelo agente político em infeliz sustentação”.

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