11/12/2013

Corregedor do TCE manda suspender o 13° dos vereadores de Curitiba

Em decisão liminar, o corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), conselheiro Ivan Lelis Bonilha, determinou, na tarde desta quarta-feira (11), a suspensão do pagamento do 13° salário dos vereadores de Curitiba. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, ficou determinado que o valor será descontado do próximo subsídio dos parlamentares. A suspensão cautelar será, agora, submetida à apreciação do Pleno do TCE, em sessão marcada para esta quinta-feira (12).
A decisão atende representação feita à Corregedoria pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gabriel Guy Léger. Ele considerou que a Constituição Federal conferiu o direito ao 13° salário apenas aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos, inexistindo previsão constitucional para o pagamento do benefício aos agentes políticos.

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