Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, no Noroeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio de bens do prefeito de Cruzeiro do Sul (município da comarca), da ex-diretora municipal de Saúde e de um servidor da divisão de licitações. A decisão decorre de pedido feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra os três pela contratação irregular, em 2015, de uma empresa de parentes da então diretora para prestação de serviços médicos.
Conforme apurou o MPPR, o grupo conduziu um procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação emergencial da empresa, sem justificativa válida para a dispensa do procedimento. A alegação foi a urgência da contratação para fornecimento de médicos para a realização de plantões, pequenas cirurgias e partos. A terceirização de serviços médicos no Município não se justifica, uma vez que se trata de serviço permanente que deve ser realizado por profissionais efetivos contratados por concurso público.

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