07/05/2019
Lagosta no STF, pode? Pode
Não devia, mas pode. Nossas tradições ibéricas são fortes. Não respeitam nem mesmo uma população de 13,4 milhões de desempregados a passar fome. Vejam o caso. O desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida nesta segunda (6) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido.
O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.
Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.
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