23/03/2020

Decreto determina suspensão de atendimentos presenciais nas agências bancárias

Entra em vigor nesta terça, 24 o decreto nº 462, com medidas adicionais ao decreto nº 445, em que suspende os atendimentos presenciais nas agências bancárias. Apenas no período de pagamento das aposentadorias, conforme calendário do INSS, serão permitidos os atendimentos presenciais e as agências deverão funcionar em horário normal de cada instituição e exclusivamente para aposentados. As filas deverão ser organizadas dentro e fora do estabelecimento, respeitando a distância mínima de 2 metros entre pessoas, além de dispor de álcool em gel. Funcionários que realizarem o atendimento ao público devem usar luvas e máscaras de proteção. Demais atendimentos deverão ser prestados aos clientes apenas na forma de teletrabalho (home office).

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